A segurança da sua frota de caminhões passa por uma série de dispositivos diferentes. Mas existe um item essencial na lista de checagem que não pode passar despercebido: a faixa refletiva. É um produto barato e de fácil aplicação, mas não menos importante.
A condição dos pneus, o controle da velocidade e fiscalização da rotina dos motoristas certamente são grandes preocupações que vêm primeiro à cabeça dos gestores. Mas para tudo isso existe a Autotrac, que tem tecnologia de ponta e entrega relatórios consistentes que ajudam os frotistas a verificar esses e muitos outros pontos.
No caso da aplicação das faixas refletivas, a responsabilidade é de todos: motoristas e empresários. Elas aumentam a segurança dos motoristas que trafegam nas rodovias, especialmente em condições de baixa visibilidade, durante a noite e em caso de chuva ou neblina.
Um motorista consegue visualizar um caminhão a 200 metros de distância quando este veículo está com as faixas. Sem elas, a distância cai para 20 metros. Se aplicadas direito, os outros motoristas terão mais noção das dimensões do caminhão (largura e comprimento) antes de fazer uma manobra ou ultrapassagem.
O uso das faixas foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pela Resolução nº 366, de 2010. Caminhões de pequeno, médio e grande porte são obrigados a ter as faixas aplicadas. Se descumprir, a empresa será multada, a infração de trânsito é do tipo grave e existe até o risco de recolhimento do veículo.
Como aplicar
As faixas devem ser colocadas nas laterais e na traseira do caminhão. É importante que, na lateral, as cores sejam alternadas. No caso da traseira, é importante inverter a ordem das cores para cada lado. O lado direito deve ser um espelho do lado traseiro.
As faixas ou adesivos devem ter pelo menos um terço da extensão do comprimento e pelo menos 80% da largura. As instruções são da Portaria do Denatran nº 1.164, de 2010.
Os caminhões com carroceria do tipo baú também devem ter adesivos refletores nas bordas verticais até o topo do veículo. Se o seu caminhão tiver carroceria do tipo tanque, a portaria afirma que as faixas devem estar na borda inferior ou no alinhamento central do tanque, na horizontal.
Em veículos com carroçaria tipo siders, inclusive nas Combinações para o Transporte de Veículos e Pallets (CTVPs), o dispositivo refletivo deverá ser afixado nas laterais ao longo da borda inferior ou opcionalmente no bandô e também na traseira.
Cores
A faixa amarela e preta é para caminhões com carga superior a 3,5 toneladas e que foram fabricados ou importados antes de 1º de julho de 2004. Já a faixa vermelha e branca é para veículos fabricados ou importados após essa data, com peso bruto superior a 4,6 toneladas, ou que são de anos anteriores, mas tiveram características da carroceria alteradas.
Use apenas faixas que têm o selo do Denatran. Se não forem aprovadas pelo órgão, a empresa sofre as mesmas punições de quem trafega sem elas. Isso acontece porque existe um teste de quantidade de luminosidade que os adesivos refletem, e produtos sem o selo podem não atender aos requisitos técnicos.
Além das faixas, existem vários outros quesitos de segurança aos quais os frotistas devem prestar atenção: