Apesar de ter sido editada há mais quatro anos, muita gente ainda não sabe direito o que mudou com a nova lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista, assunto muito debatido por causa da greve geral dos caminhoneiros autônomos em fevereiro de 2015. A lei entrou em vigência no dia 17 de abril do mesmo ano e trouxe mudanças importantíssimas não só para os motoristas como também para as empresas que trabalham com serviços de frotas.
A lei é destinada a motoristas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Ela tem como objetivo assegurar os direitos e regular os deveres dessa profissão, promovendo algumas mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, revoga alguns dispositivos da Lei no 12.619/2012, que antes regulava a matéria, para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Por dentro dos principais pontos
Os principais pontos abordados pela lei são: o controle e o registro, a jornada de trabalho, o tempo de direção e de espera, o descanso, a remuneração, o seguro obrigatório e os exames toxicológicos. Continue lendo e entenda melhor cada um dos pontos citados ou clique aqui e veja a lei na íntegra.
CONTROLE E REGISTRO
Não houve mudança em relação ao direito de o motorista ter a jornada de trabalho controlada e registrada mediante anotação em diário de bordo ou sistemas eletrônicos instalados no veículo. Entretanto, com a nova lei, há um novo ponto em questão: o controle deixa de ser apenas um direito do empregado, passando a ser um dever do empregador, isto é, consiste em uma obrigação compartilhada. Sua eficácia só é possível se o empregado colaborar na transmissão de dados e informações sobre paradas e repouso.
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JORNADA DE TRABALHO
Sem ter um horário fixo, foi determinado que o tempo máximo de trabalho é de oito horas diárias. Porém, é admitida a realização de duas horas extras ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, até quatro horas extraordinárias. Lembrando que os intervalos para refeições e as paradas obrigatórias estão fora da jornada de trabalho.
TEMPO DE DIREÇÃO E ESPERA
A lei estabelece um período obrigatório de descanso de 30 minutos a cada seis horas de condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.
Quanto ao tempo de espera, se for superior a duas horas, pode ser considerado repouso, desde que não seja exigida a permanência do motorista junto do veículo e o local ofereça condições adequadas. Para esse caso, também indicamos a utilização da tecnologia AUTOTRAC, pois ela possibilita mais controle de deslocamento, tornando-se uma forte aliada na comprovação do horário de jornada efetivamente cumprido.
DESCANSO
A cada 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas. É importante ter ao menos oito horas ininterruptas, o restante pode ser fracionado.
REMUNERAÇÃO
O salário não pode ser menor ou inferior ao piso da categoria. E as formas de pagamento podem ser acordadas do melhor jeito.
SEGURO OBRIGATÓRIO
O motorista deve ter um seguro obrigatório custeado pelo empregador no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
EXAMES TOXICOLÓGICOS
São realizados exames toxicológicos na admissão e no desligamento da função. A lei traz as obrigações de submissão a análises com janela de detecção mínima de 90 dias e de programa de controle do uso de drogas e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Agora que você está ciente de algumas das mudanças apresentadas pela nova Lei do Motorista, conheça o Supervisor Jornada Business que é a solução para o controle de jornada do motorista e adequação às exigências da lei.